Gabriela Nogueira, Advogado

Gabriela Nogueira

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Gabriela Nogueira, Advogado
Gabriela Nogueira
Comentário · há 9 anos
Boa tarde! A Constituição Federal proíbe usucapião de imóveis públicos. Assim sendo, nem mesmo pela via judicial seria possível o Usucapião de imóvel desta natureza. Espero ter ajudado.
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